CANAL DE DENUNCIA

Aqui poderá denunciar de forma segura infrações, irregularidades ou atos ilícitos nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

O que é o canal de denúncias

O canal de denúncia é uma plataforma online segura para registo e tratamento de denúncias, sendo um instrumento essencial para o despiste de todo o tipo de irregularidades, ilícitos ou atos contrários à ética e à lei no âmbito da Figueiraviva.

O que pode ser denunciado

Serão consideradas denúncias relativas a matérias da competência da Figueiraviva, designadamente:

  • Atos de corrupção ou infrações conexas;

  • Irregularidades administrativas, financeiras ou operacionais;

  • Violações de direitos de utentes, colaboradores, voluntários ou parceiros;

  • Qualquer comportamento que contrarie os princípios éticos, estatutários ou legais da associação.

Entende-se por corrupção e infrações conexas: corrupção ativa e passiva, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

Quais são os elementos essenciais da denúncia

A denúncia deve incluir essencialmente:

  1. Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos denunciados;

  2. Indicação dos locais e datas de ocorrência;

  3. Quem está envolvido nos factos, incluindo identidades e funções das pessoas suspeitas ou autoras, e potenciais testemunhas;

  4. Envio dos elementos de prova disponíveis ou indicação de como obtê-los.

Tratamento da denúncia apresentada

As denúncias serão analisadas pelo gestor do canal de denúncias que poderá:

  1. Arquivar a denúncia por ausência de ilícito ou falta de elementos de prova;

  2. Encaminhar a denúncia para departamentos internos ou para entidades externas competentes (administrativas, de fiscalização ou judiciais).

Proteção concedida ao denunciante

  • A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, salvo obrigação legal ou decisão judicial;

  • O tratamento dos dados pessoais do denunciante respeita o artigo 19.º da Lei n.º 93/2021;

  • O denunciante beneficia das medidas de proteção, apoio e garantias previstas nos artigos 22.º e 23.º da lei;

  • O denunciante está igualmente abrangido pelo regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º.

Direitos e deveres do denunciante

  • Pode partilhar informações de forma anónima e/ou confidencial sobre irregularidades ou ilícitos na Figueiraviva;

  • Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé; declarações falsas ou uso indevido do canal podem resultar em sanções;

  • Está assegurado anonimato e confidencialidade, com acesso restrito apenas às pessoas designadas pela organização;

  • Recomenda-se que aceda regularmente ao seu registo para acompanhar o estado da denúncia ou fornecer esclarecimentos solicitados;

  • Caso opte por fornecer dados pessoais que permitam identificação, poderá posteriormente exercer os seus direitos de proteção de dados conforme a Política de Privacidade da Figueiraviva;

  • Se houver motivos para crer que a denúncia não pode ser tratada corretamente internamente ou exista risco de retaliação, pode recorrer a canais externos, nomeadamente as Autoridades Competentes.