POLÍTICA / CÓDIGO DE CONDUTA PARA PREVENÇÃO DE ASSÉDIO, ABUSO E MAUS-TRATOS

Figueiraviva – Associação de Cooperação e Solidariedade para o Desenvolvimento (IPSS)
Sede: Rua da Escola – Chã, Tavarede, 3080-847 Figueira da Foz
Contato: geral@figueiraviva.pt

1. Objetivo

Assegurar que todos(os) utentes, beneficiários, colaboradores, voluntários e parceiros da associação actuem num ambiente de respeito, dignidade e segurança, livre de assédio, abuso ou maus-tratos, promovendo a proteção e o bem-estar das pessoas que a Figueiraviva serve e das que nela trabalham.

2. Âmbito de Aplicação

Este Código aplica-se a todas as pessoas integradas nas atividades da Figueiraviva — colaboradores contratados, prestadores de serviços, voluntários, estagiários, parceiros, visitantes, bem como aos utentes e beneficiários dos seus serviços. Também se aplica em todos os espaços fisicamente geridos pela associação ou em atividades externas sob supervisão da mesma.

3. Definições

  • Assédio moral: comportamentos repetidos ou persistentes que tenham por efeito humilhar, isolar ou degradar uma pessoa no local de trabalho ou no contexto da atividade da associação. cite.gov.pt+1

  • Assédio sexual: comportamentos não desejados de natureza sexual, verbal, não verbal ou física, que tenham por fim ou efeito violar a dignidade de uma pessoa ou criar um ambiente intimidante, hostil ou ofensivo. cite.gov.pt+1

  • Abuso: actos ou omissões que violem a integridade física, psicológica ou emocional de uma pessoa, especialmente aquelas em situação de dependência ou vulnerabilidade.

  • Maus-tratos: condutas ou omissões que provocam dano ou risco de dano à saúde física, psicológica ou à dignidade de uma pessoa, praticadas por quem de alguma forma tenha a responsabilidade de cuidado, supervisão ou apoio. imairosa.pt+1

4. Princípios fundamentais

  • Respeito pela dignidade humana, integridade e autonomia de todas as pessoas.

  • Tolerância zero perante assédio, abuso ou maus-tratos.

  • Responsabilidade de todos na prevenção, deteção e denúncia de comportamentos inaceitáveis.

  • Proteção das pessoas mais vulneráveis e das que denunciam.

  • Transparência e justiça no tratamento das situações sinalizadas.

5. Comportamentos proibidos

São proibidos, entre outros:

  • Intimidação, humilhação, isolamento ou perseguição de pessoas no contexto da associação.

  • Contactos, comentários ou gestos de teor sexual não consentidos.

  • Violência física ou psicológica dirigida a utentes, colaboradores ou voluntários.

  • Negligência grave ou abandono de responsabilidades de cuidado relativamente a pessoas dependentes ou vulneráveis.

  • Repreensão ou retaliação contra quem apresentar uma denúncia ou participar num processo de averiguação.

6. Quem pode agir e responsabilidades

  • A Direção da associação define e apoia a implementação deste Código.

  • Cada superior hierárquico, colaborador e voluntário tem a responsabilidade de cumprir este Código, participar em formações, e agir ou denunciar quando tomar conhecimento de situações suspeitas.

  • A associação deverá designar um / uma responsável ou comissão interna para a receção, tratamento e seguimento das ocorrências (ex: coordenador de ética ou responsável de queixas).

7. Procedimentos de sinalização e acompanhamento

  • Qualquer pessoa pode, de forma confidencial ou anónima, sinalizar comportamentos que violem este Código.

  • A sinalização pode ser feita através de formulário interno, email ou outro canal definido pela associação.

  • A entidade responsável investigará a situação com imparcialidade, assegurando proteção ao denunciante e à vítima, e garantirá resposta adequada e em prazo razoável.

  • Sempre que se configure crime ou for aplicada medida judicial, a associação cooperará com as autoridades competentes.

8. Medidas de proteção e retaliação

  • É garantida a confidencialidade ou o anonimato da pessoa que fizer a denúncia, salvo obrigação legal ou decisão judicial.

  • Qualquer forma de retaliação, directa ou indirecta, contra a pessoa denunciante ou participante no processo é proibida e dará lugar a sanções disciplinares ou legais.

9. Formação, prevenção e melhoria contínua

  • A Figueiraviva compromete-se a promover formações regulares sobre assédio, abuso, maus-tratos e este Código para todos os colaboradores e voluntários.

  • Será realizado um mapeamento de riscos dos contextos de atividade da associação, com a implementação de medidas de prevenção.

  • Este Código será revisto periodicamente e melhorado com base nas ocorrências, nas evoluções legais e nas melhores práticas.

10. Sanções

O incumprimento deste Código pode levar a ações disciplinares, rescisão contratual ou outras medidas legais, em função da gravidade do comportamento e conforme a legislação aplicável.

11. Divulgação e vigência

  • Este Código será divulgado aos colaboradores, voluntários, parceiros e beneficiários.

  • Está disponível no website da associação e em local visível para todos.

  • Entra em vigor na data da sua aprovação pela Direção da Figueiraviva e será revisto com periodicidade mínima anual.